quarta-feira, 3 de abril de 2013

TERATOLÓGICO NO SENTIDO JURÍDICO


TERATOLÓGICO EM SENTIDO JURÍDICO


Recentemente numa decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no  julgamento de um recurso de agravo de instrumento onde a parte contrária pleiteava a concessão de tutela antecipada recursal para obstar que a outra parte praticasse um determinado ato processual deparei com a expressão "Teratológico". Pois bem, logo curioso em saber o significado daquela palavra fiz algumas pesquisas e não encontrei o significado de forma tão rápida quanto achei que iria encontrar. Sendo assim, no intuito de ajudar àqueles que possuem a mesma dúvida segue: Teratológico no aspecto jurídico do termo diz respeito a uma decisão absurda, ou seja, em princípio, podemos dizer que seria a decisão que contraria a lógica, o bom senso e a até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é impossível conviver com o imoral e que inviabiliza as relações sociais. Assim sendo, decisão teratológica seria toda aquela que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público. Simples, mas acredito que poderá ajudar àqueles que estão lendo esta publicação.